Nos tópicos a seguir, você confere os valores para cada despesa (ITCMD, multa de atraso, escritura e honorários advocatícios) de forma mais detalhada para cada estado. Além desses custos, é importante considerar que algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo isentadas para pessoas que comprovem não ter condições financeiras. Por isso, neste artigo você vai conferir qual é a tabela de preços para inventário além de entender como funciona o processo de inventário. “Já tive casos de investigação de paternidade que estava em curso quando a pessoa morreu. Em situações assim, se você abre o inventário, ele fica parado até que venha o resultado do exame”, relata o advogado. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário sempre exige a presença de um advogado.
A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos que R$ 5.358,83 no inventário judicial, nem um valor inferior a R$ 3.827,59 para os inventários em Cartório sob pena de infração ética do profissional. Após o impacto inicial da perda de um ente querido, os herdeiros começam a perceber que, apesar do luto, precisam dar prosseguimento nos procedimentos burocráticos para regularizar o patrimônio do falecido. Além de preparar um orçamento detalhado para você, ele é o profissional capaz de trazer segurança jurídica para o procedimento e indicar possíveis imprevistos ou situações específicas do seu caso. O custo da escritura varia de acordo com o valor dos bens divididos e é estabelecido numa tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça do seu Estado. Caso você queira um orçamento direto para o seu caso, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo um advogado especialista em inventário entrará em contato. O inventário em Cartório é, sem dúvida, a forma mais rápida e prática de resolver as questões relativas aos bens do falecido.
Quanto Custa um Inventário em Cartório?
“O testamento é a disposição das regras de partilha de bens para a futura sucessão. Ele pode colocar regras, proteções, ou incluir e excluir herdeiros, por exemplo. Inventário é inventario em cartório o processo pelo qual se transfere a posse física do patrimônio de alguém que morreu para os seus herdeiros. Para isso, é preciso fazer um levantamento de todos os bens e dívidas que a pessoa falecida tinha. Se o saldo for positivo, ou seja, se o valor dos bens for superior ao das dívidas, haverá patrimônio a ser dividido. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas de escolha das partes, independentemente de domicílio, localização dos bens ou local do óbito do falecido.
Uma lei promulgada há 17 anos até vem melhorando esse caminho, desburocratizando o complicado processo de inventário e partilha de bens no Brasil. Para calcular o valor de um inventário, some todos os bens do falecido ou a ser doado, e subtraia as dívidas pendentes. Aplique a alíquota do ITCMD (imposto de transmissão), custos de escrituras e honorários advocatícios para ter uma estimativa. Aqui você teve ajuda das tabelas e leu sobre os maiores custos do processo, que serão o Imposto ITCMD e Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (Extrajudicial) ou custas processuais (Judicial).
Uma boa notícia é que hoje em dia é possível solicitar essas certidões de forma on-line para qualquer cartório do país, o que pode ser feito, inclusive, pelo seu advogado assistente. Isso economiza seu tempo e dinheiro com deslocamentos e burocracias em balcões de atendimento. Embora seja um assunto desagradável, não da para escapar do pagamento das despesas com inventário. Utilize o passo a passo acima e não esqueça de se basear no valor venal do ano do óbito ou valor de referência a depender de sua cidade.
Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar. Mais uma coisa que para esclarecer, é que aqui consideramos o custo tabelado pelo Colégio Notário do Brasil para a emissão do formal de partilha do inventário. Já o Inventário Extrajudicial, aqueles realizado em cartório, implica em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. Informações retiradas da Portaria nº132/21, para o ano de 2022 é esperada atualização desses valores.
O inventário realizado em cartório, que é o extrajudicial, é geralmente mais rápido e barato que o judicial. “Você pode ter uma cobertura que vale R$ 30 milhões e com matrícula ok, e um terreno de R$ 100 mil que só tem posse, não tem IPTU, e que os herdeiros nem sabem se está ocupado. No primeiro caso, o processo é rápido; no segundo, pode se estender por muito tempo”, exemplifica Kignel. Por fim, há municípios que podem cobrar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em determinadas situações de partilha de bens, como explica Kignel. “Se você comprovar que o inventário atrasou porque está buscando os documentos e ainda não conseguiu, o juiz pode autorizar a não incidência de multa e prorrogar o prazo”, explica o advogado. Segundo o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, a partilha da herança exige um planejamento, que envolve questões contratuais e tributárias relativas ao patrimônio.
Já para fazer o inventário Judicial, você pode esperar um custo de pelo menos 5% sobre o valor real da causa ou do benefício que for receber, com mínimo de 4 URH. A OAB-AP sugere que um advogado do Amapá cobre 6% pela realização do processo de inventário pelo cartório (Extrajudicial). E caso o processo seja conduzido por via Judicial a cobrança sugerida é de 8% do valor total da herança, ou da porção do herdeiro que ele representar, ou ainda 10% caso exista desacordo entre os herdeiros, o chamado Litígio. Tema deste conteúdo, o inventário extrajudicial é o meio menos burocrático para a realização da partilha de bens e pode ser feito de maneira ágil através de uma escritura pública. De acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualizada em 2022, o custo de uma escritura pública de inventário extrajudicial nos cartórios do estado será entre R$484,97 até R$1.939,90 para inventários com valor dos bens até R$444.422,57. Para realizar a escritura pública de inventário num cartório do Paraná em 2022, você pode esperar gastar entre R$309,96 e R$1.223,11 (por imóvel ou demais bens suscetíveis de avaliação patrimonial do inventário) conforme tabela mostrada a baixo.
Entre outros atos que podem ser necessários dependendo da particularidade de cada processo, como certidões de atos processuais (R$47,30), buscas em processos arquivados (R$9,45) e desarquivamentos (R$47,30). O advogado e cartório deverão ser consultados que o valor do emolumento seja calculado. A sigla UAD se refere à Unidade Advocatícia, e em Janeiro/2022 seu valor se encontrava definido no site da OAB-CE como sendo de R$134,14. De qualquer forma, ele já serve para você ter um ideia da ordem de grandeza que poderá ser a cobrança. Até meados de 2020, havia 2 projetos de lei em trâmite perante a Assembleia Legislativa de São Paulo os quais previam o aumento do ITCMD. Santos Advocacia – Como Advogado Especialista em Inventario SP, atuamos com consultoria em Herança em vida ou recebimento de Herança.
Com a escritura pública do inventário em mãos, será possível ir até o banco e solicitar o saque ou transferência de valores em conta. Saiba que o comprovante de pagamento do ITCMD é item indispensável para o inventário extrajudicial ter continuidade no Tabelionato. A documentação que irá compor o inventário extrajudicial é extensa e deve ser organizada previamente, uma vez que muitos cartórios só fazem o protocolo mediante a apresentação de todos os itens.
Meu Valor Digital: Inventário judicial e extrajudicial qual a diferença e quanto custa
Por fim, caso não existir acordo entre os interessados (inventariante, herdeiros ou cessionário) será necessário acrescer 3% sobre os honorários calculados, para a meação ou quinhão em discussões. Esses valores são uma sugestão de cobrança da OAB-MA, cabe a cada profissional determinar o valor que será cobrado em cada caso. O ITCMD deve ser calculado sobre todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, aplicações financeiras, veículos automotores, participações societárias, dentre outros. Nesses casos, a ausência de inventário tem como consequência a irregularidade da propriedade do bem, o que pode ser um obstáculo para a venda de bens, desde carros até imóveis.
É possível renunciar à herança?
Para conduzir um processo de inventário, a tabela da OAB-DF sugere que o advogado cobre entre 5% a 10% sobre o valor total dos bens da herança. E ainda, é sugerido um valor mínimo de 25 URH’s para os processos judiciais ou administrativos (via cartório). A OAB-AL sugere que os honorários para um inventário Extrajudicial(cartório) sejam de 5% do valor total dos bens. Também é definido o mínimo de 15 URH para o inventário extrajudicial, e 30 URH por via Judicial.